Dispositivos de Ancoragem

Um dos sistemas mais importantes quando se fala de trabalho em altura.
No caso de Edifícios, são dispositivos instalados no perímetro mais alto, com a finalidade de conectar equipamentos e cabos de segurança para o uso de sistema de proteção individual, utilizados em serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.

Quando é exigido o uso desse sistema?

Os sistemas de pontos de ancoragem são exigidos para todas as edificações acima de 4 pavimentos e 12 metros de altura.
Devem assegurar a conexão de dispositivos de segurança (EPI’S) para a realização de serviços relacionados à manutenção predial como lavagem, recuperação de armaduras, pastilhas, pintura, etc..

Quais são as indicações gerais sobre os sistemas de ancoragem ?

Pelos dispositivos estarem sujeitos à intempéries (sol e chuva), devem ser utilizados materiais em inox afim de evitar oxidação e corrosão ao longo dos anos.
Necessitam de uma boa instalação e dimensionamento, além de materiais resistentes a intempéries, sem pontos cortantes, não causando abrasão e resistindo a esforço de tração.

Quais identificações devem conter no dispositivo de ancoragem?

Deve ser marcado pelo fabricante da seguinte forma – de modo claro, legível, indelével, não ambíguo, permanente e em português:
a) um meio de identificação: o nome do fabricante ou do importador ou a marca comercial e respectivo CNPJ;
b) número de lote da produção do fabricante ou número de série, ou qualquer outro meio de rastreabilidade;
c) um pictograma indicando que o usuário deve ler as informações fornecidas pelo fabricante;
d) número desta norma e letra do tipo correspondente;
e) número máximo de trabalhadores conectados simultaneamente;
f) modelo ou código do produto.

Quais as informações necessárias que o fabricante deve fornecer?

O fabricante deverá fornecer informações de instalação a fim de garantir o bom funcionamento do dispositivo, além de especificar que o sistema comporta apenas conexões de sistemas pessoais, vedando o içamento de materiais.
O sistema de ancoragem deve ser utilizado por profissionais capacitados, assim como instalado por profissionais legalmente habilitados e acompanhado por projetos específicos.

Quais são as orientações sobre os procedimentos adotados nas inspeções periódicas?

Cada dispositivo de ancoragem deve ser submetido a uma inspeção periódica a cada 12 meses.
Na aprovação da inspeção a data da próxima inspeção deve ser marcada na documentação de controle do dispositivo de ancoragem.

Quais os padrões de instalação do sistema?

Os dispositivos de ancoragem devem atender alguns padrões para sua instalação, tais como:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga de trabalho de, no mínimo, 1.500 kgf (mil e quinhentos quilogramas-força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.

Quais as verificações a serem seguidas para trabalho em altura?

Análise de risco é o método de exame crítico e avaliação, onde são identificados e corrigidos problemas da maneira correta, para execução de cada etapa do trabalho com segurança. Ou seja, permite a identificação e a antecipação dos eventos indesejáveis e acidentes possíveis de ocorrência durante a execução de determinada atividade, possibilitando a adoção de medidas preventivas de segurança.

Além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, a Análise de Risco deve considerar:

a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno;
b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho;
c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem;
d) as condições meteorológicas adversas;
e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda;
f) o risco de queda de materiais e ferramentas;
g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos
h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais normas regulamentadoras;
i) os riscos adicionais;
j) as condições impeditivas;
k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador;
l) a necessidade de sistema de comunicação;
m) a forma de supervisão.

(Referências: NR 18, NR 35, NBR 16235-1 e NBR 16325-2)

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